Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.426 de 22 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criadas por desmembramento, as seguintes Unidades na rede estadual de ensino:
I
Escola Estadual de Ensino Fundamental, situada na Rua Sebastião Patrício, nº 170, Bairro Centro, no Município de Acaiaca;
II
Escola Estadual de Ensino Fundamental, situada na Rua Delfim Ramalho de Souza, nº 134, Bairro Dom Silvestre, no Município de Berilo;
III
Escola Estadual de Ensino Fundamental, situada na Rua da Saudade, s/nº, Prédio 1, no Município de Catuji;
IV
Escola Estadual de Ensino Fundamental, situada na Comunidade Santo Antônio do Bolas, s/nº, no Município de Jenipapo de Minas;
V
Escola Estadual de Ensino Fundamental, situada na Rua Santos Dumont, s/nº, Centro, no Município de Jenipapo de Minas; e
VI
Escola Estadual de Ensino Médio, situada na Rua Manoel Simplício Moreira, nº 40, Bairro Centro, no Município de Santana do Riacho.