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Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.426 de 22 de dezembro de 2006


Art. 2º

Ficam criadas por desmembramento, as seguintes Unidades na rede estadual de ensino:

I

Escola Estadual de Ensino Fundamental, situada na Rua Sebastião Patrício, nº 170, Bairro Centro, no Município de Acaiaca;

II

Escola Estadual de Ensino Fundamental, situada na Rua Delfim Ramalho de Souza, nº 134, Bairro Dom Silvestre, no Município de Berilo;

III

Escola Estadual de Ensino Fundamental, situada na Rua da Saudade, s/nº, Prédio 1, no Município de Catuji;

IV

Escola Estadual de Ensino Fundamental, situada na Comunidade Santo Antônio do Bolas, s/nº, no Município de Jenipapo de Minas;

V

Escola Estadual de Ensino Fundamental, situada na Rua Santos Dumont, s/nº, Centro, no Município de Jenipapo de Minas; e

VI

Escola Estadual de Ensino Médio, situada na Rua Manoel Simplício Moreira, nº 40, Bairro Centro, no Município de Santana do Riacho.