Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.426 de 22 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criadas por desmembramento, as seguintes Unidades na rede estadual de ensino:
I
Escola Estadual de Ensino Fundamental, situada na Rua Sebastião Patrício, nº 170, Bairro Centro, no Município de Acaiaca;
II
Escola Estadual de Ensino Fundamental, situada na Rua Delfim Ramalho de Souza, nº 134, Bairro Dom Silvestre, no Município de Berilo;
III
Escola Estadual de Ensino Fundamental, situada na Rua da Saudade, s/nº, Prédio 1, no Município de Catuji;
IV
Escola Estadual de Ensino Fundamental, situada na Comunidade Santo Antônio do Bolas, s/nº, no Município de Jenipapo de Minas;
V
Escola Estadual de Ensino Fundamental, situada na Rua Santos Dumont, s/nº, Centro, no Município de Jenipapo de Minas; e
VI
Escola Estadual de Ensino Médio, situada na Rua Manoel Simplício Moreira, nº 40, Bairro Centro, no Município de Santana do Riacho.