Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.426 de 22 de dezembro de 2006
Art. 4º
As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Educação.
As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Educação.