Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.951 de 13 de janeiro de 2005
Dispõe sobre a identificação e lotação de cargos do Quadro Especial de cargos de provimento em comissão da Administração Direta do Poder Executivo de que trata a Lei Delegada nº 108, de 29 de janeiro de 2003 e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 108, de 29 de janeiro de 2003 e na Lei nº 15.459, de 12 de janeiro de 2005, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
Ficam incluídos no Anexo I do Decreto nº 43.187, de 10 de fevereiro de 2003, os cargos de provimento em comissão criados pelo art. 4º da lei nº 15.459, de 12 de janeiro de 2005.
Ficam incluídos, identificados e lotados na Secretaria de Planejamento e Gestão, a que se refere o Anexo II do Decreto nº 43.187, de 2003, os cargos de provimento em comissão criados pelos incisos I, II e III do art. 4º da Lei nº 15.459, de 2005, na forma do Anexo I deste Decreto.
Ficam incluídos, identificados e lotados na Secretaria de Estado de Educação, a que se refere o Anexo XV do Decreto nº 43.187, de 2003, os cargos criados pelos incisos IV e V do art. 4º da Lei nº 15.459, de 2005, na forma do Anexo II deste Decreto.
Ficam identificados os cargos de provimento em comissão do Quadro Especial de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo, lotados na Secretaria de Estado de Educação, a que se refere o Anexo XV do Decreto nº 43.187, de 2003, extintos pelo art. 6º da Lei nº 15.459, de 2005, na forma do Anexo III deste Decreto.
Ficam codificadas e destinadas à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e à Secretaria de Estado de Governo as funções gratificadas a que se refere o art. 5º da Lei nº 15.459, de 2005, na forma do Anexo IV deste Decreto.
Ficam identificados e codificados os cargos de provimento em comissão da estrutura básica da Fundação João Pinheiro - FJP, a que se refere o art. 1º da Lei nº 15.459, de 2005.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia Vanessa Guimarâes Pinto ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Unidade Administrativa Denominação do Cargo Códigos Simb. Quant. Amplo Limitado Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Assessor-chefe MG-09PH07 AC-09 01 01 - Diretor de Projeto MG-88 PH09, PH10 E PH11 AS-96 03 03 - Subsecretaria de Gestão Diretor de Projeto MG-88 PH12 AS-96 01 01 - Superintendência Central de Gestão de Recursos Humanos Assessor-Chefe MG-24 PH-38 AH-24 01 01 - ANEXO II SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Unidade Administrativa Denominação do Cargo Códigos Simb. Quant. Amplo Limitado Assessoria Jurídica Assessor Jurídico-chefe MG-99 ED08 GF-09 01 01 - Assessor Jurídico MG-18 ED101 E ED102 AT-18 02 02 - ANEXO III SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - EXTINTOS Unidade Administrativa Denominação do Cargo Códigos Simb. Quant. Amplo Limitado Gabinete Assessor II MG-12 ED432 E ED 433 AD-12 02 02 - ANEXO IV FUNÇÕES GRATIFICADAS Órgão Gerente de Área Coordenador de Atividade Central Quantidade Código Quantidade Código Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - - 10 FG-CA153 a FG-CA162 Secretaria de Estado de Governo 20 FG-GA21 FG-GA40 ANEXO V FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - ESTRUTURA BÁSICA Unidade Administrativa Denominação do Cargo Códigos Quantitativo Escola de Governo Assessor Especial AE-JP 01 01 Coordenador Executivo CE-JP 01 01 Coordenador CO-JP 01 a CO-JP 03 03 Secretário de Ensino SE-JP 01 01