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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.951 de 13 de janeiro de 2005

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Art. 2º

Ficam incluídos, identificados e lotados na Secretaria de Planejamento e Gestão, a que se refere o Anexo II do Decreto nº 43.187, de 2003, os cargos de provimento em comissão criados pelos incisos I, II e III do art. 4º da Lei nº 15.459, de 2005, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.951 /2005