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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.951 de 13 de janeiro de 2005

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Art. 5º

Ficam codificadas e destinadas à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e à Secretaria de Estado de Governo as funções gratificadas a que se refere o art. 5º da Lei nº 15.459, de 2005, na forma do Anexo IV deste Decreto.

Art. 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.951 /2005