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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.951 de 13 de janeiro de 2005

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Art. 3º

Ficam incluídos, identificados e lotados na Secretaria de Estado de Educação, a que se refere o Anexo XV do Decreto nº 43.187, de 2003, os cargos criados pelos incisos IV e V do art. 4º da Lei nº 15.459, de 2005, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.951 /2005