Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.951 de 13 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam incluídos, identificados e lotados na Secretaria de Estado de Educação, a que se refere o Anexo XV do Decreto nº 43.187, de 2003, os cargos criados pelos incisos IV e V do art. 4º da Lei nº 15.459, de 2005, na forma do Anexo II deste Decreto.