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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.951 de 13 de janeiro de 2005

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Art. 6º

Ficam identificados e codificados os cargos de provimento em comissão da estrutura básica da Fundação João Pinheiro - FJP, a que se refere o art. 1º da Lei nº 15.459, de 2005.

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.951 /2005