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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.951 de 13 de janeiro de 2005

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Art. 4º

Ficam identificados os cargos de provimento em comissão do Quadro Especial de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo, lotados na Secretaria de Estado de Educação, a que se refere o Anexo XV do Decreto nº 43.187, de 2003, extintos pelo art. 6º da Lei nº 15.459, de 2005, na forma do Anexo III deste Decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.951 /2005