Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.539 de 12 de dezembro de 1996
Institui o Prêmio Anual de Divulgação Científica e Tecnológica “Francisco de Assis Magalhães Gomes”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1996.
- Fica instituído o Prêmio Anual de Divulgação Científica e Tecnológica "Francisco de Assis Magalhães Gomes", destinado aos que, por suas atividades, tenham contribuído significativamente para tornar a ciência conhecida da sociedade.
- O Prêmio de que trata o "caput" deste artigo será coordenado pela Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e apoiado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG.
- O Prêmio Anual de Divulgação Científica e Tecnológica "Francisco de Assis Magalhães Gomes" será concedido nos termos de regulamento e abrangerá as seguintes modalidades:
Divulgação Científica e Tecnológica, destinada aos profissionais de C & T, divulgadores de ciência e tecnologia para a sociedade;
Jornalismo Científico, destinado aos jornalistas profissionais que se destacarem na difusão de ciência e tecnologia nos meios de comunicação de massa;
Instituição, que se tenha destacado no trabalho de difusão ou de criação de oportunidades para disseminação das atividades e dos resultados da produção de ciência e tecnologia;
Estudantes de graduação e pós-graduação, que se destacarem na difusão da ciência e tecnologia para a sociedade.
O Prêmio de Divulgação Científica e Tecnológica "Francisco de Assis Magalhães Gomes" que será entregue em cerimônia pública, desdobra-se em:
a importância no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) para o primeiro colocado nas modalidades previstas nos incisos I, II e IV do art. 2º.
a importância no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) para o segundo colocado nas mesmas modalidades do inciso II.
Não sendo concedido prêmio em dinheiro, o valor correspondente não será acrescido ao valor do prêmio do ano seguinte.
No caso de co-autoria, o diploma e medalha serão conferidos a cada um dos autores e o prêmio em dinheiro será dividido igualmente entre os mesmos. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.198, de 29/12/2005.)
- Incumbe à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, expedir o regulamento do Prêmio instituído por este Decreto.
– As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária 2071.03070204.832-4130-6, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG.
Eduardo Azeredo – Governador do Estado ====================================== Data da última atualização: 12/8/2014.