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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.539 de 12 de dezembro de 1996

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Art. 4º

- Incumbe à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, expedir o regulamento do Prêmio instituído por este Decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 38.539 /1996