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Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.539 de 12 de dezembro de 1996

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Art. 3º

O Prêmio de Divulgação Científica e Tecnológica "Francisco de Assis Magalhães Gomes" que será entregue em cerimônia pública, desdobra-se em:

I

diploma e medalha para as modalidades mencionadas nos incisos I, II e IV do art. 2º;

II

a importância no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) para o primeiro colocado nas modalidades previstas nos incisos I, II e IV do art. 2º.

III

a importância no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) para o segundo colocado nas mesmas modalidades do inciso II.

§ 1º

Não sendo concedido prêmio em dinheiro, o valor correspondente não será acrescido ao valor do prêmio do ano seguinte.

§ 2º

No caso de co-autoria, o diploma e medalha serão conferidos a cada um dos autores e o prêmio em dinheiro será dividido igualmente entre os mesmos. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.198, de 29/12/2005.)

Art. 3º, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 38.539 /1996