Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.539 de 12 de dezembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Prêmio de Divulgação Científica e Tecnológica "Francisco de Assis Magalhães Gomes" que será entregue em cerimônia pública, desdobra-se em:
I
diploma e medalha para as modalidades mencionadas nos incisos I, II e IV do art. 2º;
II
a importância no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) para o primeiro colocado nas modalidades previstas nos incisos I, II e IV do art. 2º.
III
a importância no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) para o segundo colocado nas mesmas modalidades do inciso II.
§ 1º
Não sendo concedido prêmio em dinheiro, o valor correspondente não será acrescido ao valor do prêmio do ano seguinte.
§ 2º
No caso de co-autoria, o diploma e medalha serão conferidos a cada um dos autores e o prêmio em dinheiro será dividido igualmente entre os mesmos. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.198, de 29/12/2005.)