Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.539 de 12 de dezembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária 2071.03070204.832-4130-6, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG.