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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.539 de 12 de dezembro de 1996

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Art. 5º

– As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária 2071.03070204.832-4130-6, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG.

Art. 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 38.539 /1996