Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.118 de 28 de julho de 1995
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(a que se refere o caput do art. 5º do Decreto nº 37.118, de 28 de julho de 1995)
Os valores atuais dos níveis das tabelas de vencimento do pessoal do Quadro do Magistério, a que se refere a Lei nº 7.109, de 13 de outubro de 1977, ficam acrescidos do índice percentual de 11,11112% (onze inteiros, onze mil, cento e doze centésimos de milésimos por cento).
O valor atual do soldo do posto de Coronel PM fica acrescido do percentual de 10% (dez por cento), alterando- se para 263,20 o índice do escalonamento vertical correspondente à graduação de Soldado de 1ª e de 2ª classe.
O disposto nos artigos anteriores estende-se aos proventos dos inativos do Quadro e da Corporação que mencionam.
Os valores da tabela de vencimento aprovado pelo Decreto nº 36.923, de 1º de junho de 1955, aplicam-se às jornadas de trabalho fixadas no Decreto nº 36.601, de 29 de dezembro de 1994, alterado pelo Decreto nº 36.648, de 23 de janeiro de 1995.
Art. 5º Fará jus ao abono de serviços de emergência, instituído pelo art. 21 da Lei n° 15.786, de 27 de outubro de 2005, com alterações promovidas pelo art. 10 da Lei nº 20.518, de 6 de dezembro de 2012, o servidor ocupante de cargos das carreiras de Auxiliar de Apoio da Saúde, Técnico Operacional da Saúde, Analista de Gestão e Assistência à Saúde, Profissional de Enfermagem e Médico, a que se referem os incisos VI, VII, VIII, IX e X do art. 1° da Lei n° 15.462, de 13 de janeiro de 2005, em efetivo exercício nas unidades e setores da Fhemig a que se refere o Anexo I deste Decreto. (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 46.179, de 13/3/2013.)
(Revogado pelo inciso I do art. 3º do Decreto nº 46.179, de 13/3/2013.) Dispositivo revogado: "I - analista de gestão e assistência à saúde, nas funções de psicólogo, assistente social, fisioterapeuta, farmacêutico, bioquímico, biólogo e cirurgião-dentista com especialização em cirurgia bucomaxilofacial;"
(Revogado pelo inciso I do art. 3º do Decreto nº 46.179, de 13/3/2013.) Dispositivo revogado: "II - técnico operacional da saúde, nas funções de técnico de radiologia, técnico de farmácia, técnico de patologia clínica e auxiliar administrativo;"
(Revogado pelo inciso I do art. 3º do Decreto nº 46.179, de 13/3/2013.) Dispositivo revogado: "III - auxiliar de apoio da saúde, nas funções de auxiliar técnico de radiologia, auxiliar de patologia clínica e de porteiro;"
(Revogado pelo inciso I do art. 3º do Decreto nº 46.179, de 13/3/2013.) Dispositivo revogado: "IV - profissional de enfermagem; e"
(Revogado pelo inciso I do art. 3º do Decreto nº 46.179, de 13/3/2013.) Dispositivo revogado: "V - Médico, inclusive os lotados nas unidades de internação do Hospital João XXIII e MG Transplantes." (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.983, de 19/12/2008.)
O pagamento mensal do abono de serviços de emergência dar-se-á conforme os valores estabelecidos no Anexo IV da Lei nº 20.518, de 2012, observada a proporcionalidade em relação à carga horária. (Parágrafo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 46.179, de 13/3/2013.)
(Revogado pelo inciso II do art. 3º do Decreto nº 46.179, de 13/3/2013.) Dispositivo revogado: "§ 2º O disposto neste artigo estende-se: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.983, de 19/12/2008.) I - ao servidor que exerça as funções de porteiro ou auxiliar administrativo que atua na portaria de emergência do Hospital João XXIII, cujos valores do abono serviços de emergência são os previstos no Anexo I; II - ao servidor da carreira de auxiliar de apoio a saúde, enquanto estiver lotado nos serviços de emergência e CTI do Hospital João XXIII, que percebia até a data de publicação da Lei nº 17.618, de 2008, o abono serviços de emergência, cujos valores são os previstos no Anexo I; III - ao servidor que exerça a função de Chefe de Equipe Médica de Ambulatório de Emergência, cujos valores do abono de serviços de emergência são os previstos nos Anexos IV e V; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.983, de 19/12/2008.) IV - ao ocupante de cargo ou detentor de função pública, e ao contratado mediante contrato de direito administrativo, lotados nos centros de terapia intensiva - CTIs da rede hospitalar da FHEMIG, cujos valores do abono de serviços de emergência são os previstos nos Anexos II e IV; e V - ao ocupante de cargo ou detentor de função Pública, bem como ao contratado, mediante contrato de direito administrativo nas funções de Médico, ao Enfermeiro, ao Cirurgião Dentista com especialização em cirurgia Buco-Maxilo-Facial, bem como ao Assistente Social, Psicólogo, Farmacêutico, Bioquímico e Fisioterapeuta, FHEMIG lotados nos serviços de Urgência dos Hospitais da FHEMIG, e na função de Coordenador de Equipe ou Gerente de Unidade de Urgência, cujos valores do abono serviços de emergência são os previstos nos Anexos III, IV e V." (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.983, de 19/12/2008.)
O abono de serviços de emergência é devido exclusivamente enquanto o servidor permanecer em efetivo exercício e no desempenho de suas atribuições nas unidades de emergência, nos CTIs e demais setores das unidades da Fhemig relacionados no Anexo I, cessando o pagamento quando ocorrer a sua transferência, a pedido ou por conveniência da administração, para outra unidade ou setor não relacionado no referido anexo. (Parágrafo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 46.179, de 13/3/2013.)
O valor a ser pago a título de abono de serviços de emergência será proporcional à carga horária efetivamente trabalhada nas unidades e setores de que trata o Anexo I deste Decreto. (Parágrafo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 46.179, de 13/3/2013.)
O servidor em exercício das funções de médico e de cirurgião-dentista com especialização em cirurgia bucomaxilofacial que cumprir carga horária de trabalho de vinte e quatro horas semanais terá direito ao recebimento do somatório dos abonos de serviços de emergência referentes aos dois períodos de doze horas semanais cumpridos no mês, nos serviços de urgência e nas unidades mencionadas neste artigo.
O valor do abono de emergência será base para o cálculo de gratificação natalina e adicional de férias, desde que o servidor esteja em efetivo exercício e no desempenho de suas atribuições nas unidades de que trata do Anexo I por ocasião do pagamento, respeitada a proporcionalidade. (Parágrafo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 46.179, de 13/3/2013.)
(Revogado pelo inciso II do art. 3º do Decreto nº 46.179, de 13/3/2013.) Dispositivo revogado: "§ 7º O quantitativo de servidores, por categoria profissional e por unidade, que farão jus ao abono de emergência será definido em Portaria do Presidente da FHEMIG." (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.910, de 3/10/2008.)
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1995.
SETORES POR UNIDADE DA FHEMIG PARA PAGAMENTO DO ABONO DE SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA 1 Complexo de Reabilitação e Cuidado ao Idoso UNIDADES SETORES Casa de Saúde Santa Isabel - CSSI 1) Farmácia 2) Guichê de Recepção de Serviços de Urgência e Emergência 3) Laboratório 4)Radiologia 5) Unidade de Emergência 2 Complexo de Saúde Mental UNIDADES SETORES Instituto Raul Soares - IRS 1) Centro de Acolhimento de Crise – CAC 2) Farmácia 3) Guichê de Recepção de Serviços de Urgência e Emergência Hospital Galba Velloso - HGV 1) Centro de Acolhimento de Crise – CAC 2) Farmácia 3) Guichê de Recepção de Serviços de Urgência e Emergência Centro Psíquico da Adolescência e Infância - CEPAI 1) Ambulatório de Urgência 2) Farmácia 3) Guichê de Recepção de Serviço de Urgência e Emergência Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena - CHPB 1) Centro de Acolhimento de Crise – CAC 2) Farmácia 3 Complexo de Especialidades UNIDADES SETORES Hospital Eduardo de Menezes - HEM 1) Agência Transfusional 2) Enfermaria de Doenças Infecto-Parasitárias - Alas A e C 3) Farmácia 4) Laboratório 5) Radiologia 6) UTI Adulto Hospital Alberto Cavalcanti - HAC 1) Agência Transfusional 2) Bloco Cirúrgico 3) Central de Material Esterelizado – CME 4) Farmácia 5) Guichê de Recepção de Serviço de Urgência e Emergência 6) Laboratório 7) Radiologia 8) Unidade de Urgência e Emergência 9) UTI Adulto Maternidade Odete Valadares -MOV 1) Agência Transfusional 2) Alojamento conjunto 3) Bloco Cirúrgico 4) Bloco Obstétrico 5) Central de Material Esterilizado – CME 6) Farmácia 7) Guichê de Recepção de Serviços de Urgência e Emergência 8) Lactário 9) Laboratório 10) Radiologia 11) Rouparia dos Setores de Emergência 12) Unidade de Emergência (Admissão - Pré parto) 13) Unidade intermediária Neonatal 14) UTI Adulto 15) UTI Neonatal 16) Unidade de Internação de Alto Risco Obstétrico 4 Complexo de Hospitais Gerais UNIDADES SETORES Hospital Regional Antônio Dias - HRAD 1) Agência Transfusional 2) Bloco cirúrgico 3) Central de Material Esterilizado – CME 4) Farmácia 5) Guichê de Recepção de Serviço de Urgência e Emergência 6) Laboratório 7) Lactário 8) Maternidade (Bloco Obstétrico e Alojamento Conjunto) 9) Radiologia 10) Rouparia 11) Unidade de Cuidados Semi-Intensivos 12) Unidade de Urgência e Emergência 13) UTI Adulto 14) UTI Neonatal 15) UTI Pediátrico' Hospital Regional de Barbacena Dr. José Américo – HRB-JA 1) Agência Transfusional 2) Bloco Cirúrgico 3) Central de Material Esterilizado – CME 4) Farmácia 5) Laboratório 6) Radiologia 7) UTI Adulto 8) Unidade de Urgência e Emergência 9) Guichê de Recepção de Serviços de Urgência e Emergência 10) Unidade de Internação de Clínica Médica 11) Unidade de Internação de Clínica Cirúrgica (Item acrescentado pelo Anexo do Decreto nº 46.641, de 30/10/2014.) (Item com redação dada pelo Anexo do Decreto nº 46.752, de 12/5/2015.) (Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 46.752, de 12/5/2015.) Hospital Regional João Penido - HRJP 1) Agência Transfusional 2) Bloco Cirúrgico 3) Central de Material Esterilizado – CME 4) Farmácia 5) Guichê de Recepção de Serviço de Urgência e Emergência 6) Laboratório 7) Lactário 8) Maternidade: Bloco Obstétrico e Unidade de Internação - Alto Risco Obstétrico 9) Radiologia 10) Rouparia 11) Unidade de Urgência - Clínica Médica/Observação 12) UTI Adulto 13) UTI Neonatal e Pediátrico Hospital Júlia Kubitschek - HJK 1) Agência Transfusional 2) Atendimento domiciliar: Programa Vent-Lar 3) Bloco Cirúrgico 4) Central de Material Esterilizado - CME 5) Farmácia 6) Guichê de Recepção de Serviços de Urgência e Emergência 8) Laboratório 9) Lactário 10) Manutenção (Plantonistas) 11) Maternidade: Bloco Obstétrico, Alojamento Conjunto, Unidade de Internação Clínico Obstétrica / Unidade de Urgência Gineco-Obstétrica 12) Radiologia 13) Neonatologia: Unidade Intermediária Neonatal e UTI Neonatal e Pediátrica 14)Rouparia dos Setores de Urgência / Emergência 15) Unidade de Urgência e Ambulatório de Urgência Ortopédica 16) UTI Adulto 5 Complexo de Urgência e Emergência UNIDADES SETORES Hospital Infantil João Paulo II - HIJPII 1) Agência Transfusional 2) Atendimento Domiciliar: Programa Vent-Lar e Doenças Pediátricas Gerais 3) Atendimento pediátrico 4) Enfermaria de doenças infecto-parasitárias 5) Farmácia 6) Guichê de Recepção de Serviço de Emergência 7) Laboratório 8) Lactário 9) Radiologia 10) Rouparia dos Setores de Urgência / Emergência 11)Unidade de Emergência, inclusive a emergência de doenças infectoparasitárias – DIP 12) UTI Pediátrico Hospital João XXIII 1) Agência Transfusional 2) Bloco Cirúrgico 3) Central de Material Esterelizado - CME 4) Farmácia 5) Guichê de Recepção de Serviços de Emergência 6) Laboratório 7)Manutenção (Plantonistas) 8) Radiologia 9) Rouparia dos Setores de Emergência 10)Todas as Enfermarias 11) Unidade de Cuidados Semi-Intensivos - UCSI 12) Unidade Ortopédica João XXIII: Ambulatório - Ortopedia - Bloco Cirúrgico - Central de Material Esterelizado – CME - Enfermarias - Fisioterapia - Guichê de Recepção/Internação - Psicologia – Radiologia - Serviço Social 13) UTI Adulto e Pediátrico 14) Unidade de Tratamento de Queimados – UTQ 15) Unidade de Urgência: Serviço de Emergência Clínica- SEC, Serviço de Apoio à Vida - SAV e Ambulatório Especialidades (Revogado pelo Anexo do Decreto nº 46.641, de 30/10/2014.) Dispositivo revogado: "Hospital Ortopédico Galba Velloso Bloco Cirúrgico; Todas as Enfermarias; Laboratório; Central de Material Esterilizado - CME; Radiologia" (Vide art. 1º do Decreto nº 46.641, de 30/10/2014.) 6 Complexo MG Transplantes UNIDADES SETORES MG Transplantes Setor de captação de órgãos (Anexo acrescentado pelo Anexo do Decreto nº 44.910, de 3/10/2008) (Vide art. 2º do Decreto nº 44.910, de 3/10/2008) (Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto nº 46.370, de 1312/2013.) (Vide art. 1º do Decreto nº 46.370, de 1312/2013.) ANEXO II (Revogado pelo inciso III do art. 3º do Decreto nº 46.179, de 13/3/2013.) Dispositivo revogado: “ANEXO II TABELA DO ABONO DE EMERGÊNCIA DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS LOTADAS NO CTI, EXCETO DO HJXXIII E EXCETO DA CATEGORIA DE MÉDICO E CIRURGIÃO BUCOMAXILOFACIAL CARGOS / CATEGORIAS PROFISSIONAIS VALOR MENSAL DO ABONO DE EMERGÊNCIA, CONFORME A CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO Técnico Operacional da Saúde - nível médio 16 horas 30 horas 40 horas Contrato administrativo - 100,00 Técnico Operacional da Saúde - todos os níveis - 80,00 100,00 Profissional de Enfermagem - nível médio 30 horas 40 horas Contrato administrativo - - 100,00 PENF I - 90,00 140,00 PENF II e III 110,00 140,00 Profissional de Enfermagem - nível superior 20 horas 30 horas 40 horas Contrato administrativo - Enfermeiro - 180,00 230,00 PENF IV 120,00 180,00 280,00 PENF V, VI e VII 150,00 220,00 280,00 Analista de Gestão e Assistência à Saúde - funções de Fisioterapeuta, Assistente Social, Farmacêutico, Bioquímico e Psicólogo - 30 horas 40 horas Contrato administrativo 120,00 170,00 Analista de Gestão e Assistência à Saúde - todos os níveis 120,00 160,00 210,00 “ (Anexo acrescentado pelo Anexo do Decreto nº 44.910, de 3/10/2008) (Vide art. 2º do Decreto nº 44.910, de 3/10/2008) ANEXO III (Revogado pelo inciso III do art. 3º do Decreto nº 46.179, de 13/3/2013.) Dispositivo revogado: “ANEXO III TABELA DO ABONO DE EMERGÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR, LOTADOS NO SETOR DE URGÊNCIA DAS UNIDADES MENCIONADAS, EXCETO DAS CATEGORIAS DE MÉDICO E CIRURGIÃO BUCOMAXILOFACIAL CARGOS / CATEGORIAS PROFISSIONAIS UNIDADES VALOR MENSAL DO ABONO DE EMERGÊNCIA, CONFORME A CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO 20 horas 30 horas 40 horas Profissional de Enfermagem - PENF IV a VII e Contrato Administrativo, na função de Enfermeiro Urgência - HJK 120 180 240 Urgência - HRAD, HAC 110 165 220 Urgência - HJPII, MOV, HRJP e HRB 100 150 200 Urgência - CSSI, IRS, HGV, CHPB 90 135 180 Analista de Gestão e Assistência à Saúde e Contrato Administrativo nas funções de Fisioterapeuta, Assistente Social, Farmacêutico, Bioquímico e Psicólogo Urgência - HJK 100 150 200 Urgência - HRAD, HAC 90 135 180 URGÊNCIA - HJPII, MOV, HRJP e HRB 80 120 160 Urgência - CSSI, IRS, HGV, CHPB, CEPAI 70 105 140 “ (Anexo acrescentado pelo Anexo do Decreto nº 44.910, de 3/10/2008) (Vide art. 2º do Decreto nº 44.910, de 3/10/2008) (Anexo com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 44.983, de 19/12/2008.) (Vide art. 2º do Decreto nº 44.983, de 19/12/2008.) ANEXO IV (Revogado pelo inciso III do art. 3º do Decreto nº 46.179, de 13/3/2013.) Dispositivo revogado: “ANEXO IV TABELA DE ABONO DE EMERGÊNCIA DAS CATEGORIAS DE MÉDICOS LOTADOS NOS SETORES DE URGÊNCIA E CIRURGIÃO BUCOMAXILOFACIAL, EXCETO LOTADOS NO HJXXIII E NO MG TRANSPLANTES. (Título com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 45.122, de 25/6/2009.) (Vide art. 1º do Decreto nº 45.122, de 25/6/2009.) UNIDADE VALOR DO ABONO MENSAL PARA JORNADA DE 12 HORAS SEMANAIS De 7h00 de 2ª feira às 19h de 6ª feira De 19h00 de 6ª feira às 7h00 de 2ª feira (Final de Semana) Urgência - HRAD 750,00 750,00 Urgência - HJK, HAC, HJPII, MOV, HGV, CEPAI,IRS, todos os CTIs. 500,00 500,00 Urgência - HRJP, HRB, CSSI, e CHPB 250,00 250,00 “ (Anexo acrescentado pelo Anexo do Decreto nº 44.910, de 3/10/2008) (Vide art. 2º do Decreto nº 44.910, de 3/10/2008) (Anexo com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 45.331, de 22/3/2010.) (Vide art. 1º do Decreto nº 45.331, de 22/3/2010.) ANEXO V (Revogado pelo inciso III do art. 3º do Decreto nº 46.179, de 13/3/2013.) Dispositivo revogado: “ANEXO V TABELA DO ABONO DE EMERGÊNCIA DAS CATEGORIAS DE MÉDICO LOTADOS NO HJXXIII UNIDADES VALOR DO ABONO MENSAL PARA JORNADA DE 12 HORAS SEMANAIS De 7h00 de 2ª feira às 19h de 6ª feira De 19h00 de 6ª feira às 7h00 de 2ª feira Médicos de Urgência e CTIs do HJXXIII 750,00 750,00 Médicos da Unidade de Internação do HJXXIII 500,00 500,00 “ (Anexo acrescentado pelo Anexo II do Decreto nº 44.983, de 19/12/2008) (Vide art. 3º do Decreto nº 44.983, de 19/12/2008) (Anexo com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 45.122, de 25/6/2009.) (Vide art. 2º do Decreto nº 45.122, de 25/6/2009.) (Vide art. 10 da Lei nº 18.802, de 31/3/2010.) ================================= Data da última atualização: 12/5/2015.