Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.118 de 28 de julho de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1995.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1995.