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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.118 de 28 de julho de 1995

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Art. 2º

O valor atual do soldo do posto de Coronel PM fica acrescido do percentual de 10% (dez por cento), alterando- se para 263,20 o índice do escalonamento vertical correspondente à graduação de Soldado de 1ª e de 2ª classe.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.118 /1995