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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.118 de 28 de julho de 1995

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Art. 4º

Os valores da tabela de vencimento aprovado pelo Decreto nº 36.923, de 1º de junho de 1955, aplicam-se às jornadas de trabalho fixadas no Decreto nº 36.601, de 29 de dezembro de 1994, alterado pelo Decreto nº 36.648, de 23 de janeiro de 1995.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.118 /1995