Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.118 de 28 de julho de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O disposto nos artigos anteriores estende-se aos proventos dos inativos do Quadro e da Corporação que mencionam.
O disposto nos artigos anteriores estende-se aos proventos dos inativos do Quadro e da Corporação que mencionam.