Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.560 de 06 de maio de 1994
Reestrutura unidades administrativas da Secretaria de Estado da Fazenda e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos XI e XII do artigo 5º e no § 1º, do artigo 6º da Lei nº 9.520, de 29 de dezembro de 1987, e nos artigos 69 a 72 da Lei nº 11.406, de 28 de janeiro de 1994, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
DECRETO Nº 35.560 DE 06 DE MAIO DE 1994 (a que se refere o artigo 6º)
– Ficam acrescidas na estrutura orgânica das Superintendências regionais da Fazenda – SRF/SEF as seguintes unidades:
– O conjunto de atribuições de competência da Diretoria de Informações Econômico-Fiscais – DIEF/SRE e da Diretoria de Controle do Crédito Tributário – DCT/SRE passa a ser o constante nos Anexos I e II deste Decreto.
– Ficam extintos os Grupos de Preparação de Pagamento de Pessoal no âmbito das Superintendências Regionais da Fazenda.
– As atividades de registro e preparação do pagamento do pessoal da Capital e da Região Metropolitana de Belo Horizonte, anteriormente exercidas pela Diretoria de Registro e Preparação de Pagamento – DRPP/SCPP e Grupo de Preparação de Pagamento de Pessoal – GPPP/Metropolitana, passam a integrar o conjunto de atribuições da Divisão de Pagamento de Pessoal – DPP/Metropolitana.
– A nomeação do titular das Divisões de Pagamento de Pessoal – DPP/SRF deverá recair sobre servidor de comprovada experiência e conhecimento técnico do processamento de pagamento de pessoal, ouvido o Diretor da Superintendência Central de Pagamento de Pessoal.
– As unidades administrativas de que trata este Decreto possuem a descrição e as competências definidas nos Anexos III e IV.
DENOMINAÇÃO: Divisão de Pagamento de Pessoal – DPP/SRF. 1. DENOMINAÇÃO: DPP/Metropolitana. 2. CÓDIGO: 02104 – 122 – 0494 – 04309. 1. DENOMINAÇÃO: DPP/Metalúrgica. 2. CÓDIGO: 02104 – 122 – 0495 – 04310. 1. DENOMINAÇÃO: DPP/Centro-Norte. 2. CÓDIGO: 02104 – 122 – 0496 – 04311. 1. DENOMINAÇÃO; DPP/Oeste. 2. CÓDIGO: 02104 – 122 – 0497 – 04312. 1. DENOMINAÇÃO: DPP/Rio Doce. 2. CÓDIGO: 02104 – 122 – 0498 – 04313. 1. DENOMINAÇÃO: DPP/Mata. 2. CÓDIGO: 02104 – 122 – 0499 – 04314. 1. DENOMINAÇÃO: DPP/Norte. 2. CÓDIGO: 02104 – 122 – 0500 – 04315. 1. DENOMINAÇÃO: DPP/São Francisco. 2. CÓDIGO: 02104 – 122 – 0501 – 04316. 1. DENOMINAÇÃO: DPP/Mucuri. 2. CÓDIGO: 02104 – 122 – 0502 – 04317. 1. DENOMINAÇÃO: DPP/Baixo Rio Grande. 2. CÓDIGO: 02104 – 122 – 0503 – 04318. 1. DENOMINAÇÃO: DPP/Paranaíba. 2. CÓDIGO: 02104 – 122 – 0504 – 04319. 1. DENOMINAÇÃO: DPP/Sul. 2. CÓDIGO: 02104 – 122 – 0505 – 04320. 3. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, dirigir e executar as atividades relacionadas com o recebimento, o registro e o controle de dados funcionais e financeiros dos servidores da Administração Direta do Estado, inclusive dos inativos e pensionistas, e preparar o pagamento do pessoal da área de circunscrição de sua Superintendência Regional. 4. COMPETÊNCIA: I – receber, relacionar, registrar e controlar os dados e informações funcionais e financeiros do pessoal da Administração Direta do Estado, da área de sua circunscrição; II – preparar o pagamento do pessoal da área de sua circunscrição, para fins do processamento eletrônico dos dados; III – preparar processos para pagamento de vencimentos deixados, auxílio-funeral e outros benefícios similares, previstos em lei, exceto as DPP com sede na capital; IV – receber e conferir documentação para concessão de pensões e encaminhá-la à Diretoria de Controle de Pagamento/SCPP para as devidas providências, exceto as DPP com sede na capital; V – atender aos servidores públicos, inclusive inativos e pensionistas, no tocante a documentos e informações relacionados com o pagamento de pessoal, exceto as DPP com sede na capital; VI – comunicar imediatamente com a Diretoria de Controle de Pagamento/SCPP sobre quaisquer indícios de irregularidades detectadas em documentos recebidos, ou alterações processadas, que possam se tornar lesivas ao erário público; VII – exercer atividades correlatas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência Regional da Fazenda. b) técnica: Superintendência Central de Pagamento de Pessoal. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo. 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente. 8. ESTRUTURA: complementar. 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. ====================================== Data da última atualização: 17/9/2014.