Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.560 de 06 de maio de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– A nomeação do titular das Divisões de Pagamento de Pessoal – DPP/SRF deverá recair sobre servidor de comprovada experiência e conhecimento técnico do processamento de pagamento de pessoal, ouvido o Diretor da Superintendência Central de Pagamento de Pessoal.