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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.560 de 06 de maio de 1994

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Art. 5º

– A nomeação do titular das Divisões de Pagamento de Pessoal – DPP/SRF deverá recair sobre servidor de comprovada experiência e conhecimento técnico do processamento de pagamento de pessoal, ouvido o Diretor da Superintendência Central de Pagamento de Pessoal.