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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.560 de 06 de maio de 1994

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Art. 1º

– Ficam acrescidas na estrutura orgânica das Superintendências regionais da Fazenda – SRF/SEF as seguintes unidades:

I

Divisão Regional do Crédito Tributário – DRCT/SRF;

II

Divisão de Pagamento de Pessoal – DPP/SRF.