Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.560 de 06 de maio de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam acrescidas na estrutura orgânica das Superintendências regionais da Fazenda – SRF/SEF as seguintes unidades:
I
Divisão Regional do Crédito Tributário – DRCT/SRF;
II
Divisão de Pagamento de Pessoal – DPP/SRF.