JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.560 de 06 de maio de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

– As unidades administrativas de que trata este Decreto possuem a descrição e as competências definidas nos Anexos III e IV.