Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.560 de 06 de maio de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– As unidades administrativas de que trata este Decreto possuem a descrição e as competências definidas nos Anexos III e IV.
– As unidades administrativas de que trata este Decreto possuem a descrição e as competências definidas nos Anexos III e IV.