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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.560 de 06 de maio de 1994

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Art. 2º

– O conjunto de atribuições de competência da Diretoria de Informações Econômico-Fiscais – DIEF/SRE e da Diretoria de Controle do Crédito Tributário – DCT/SRE passa a ser o constante nos Anexos I e II deste Decreto.