Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.560 de 06 de maio de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– As atividades de registro e preparação do pagamento do pessoal da Capital e da Região Metropolitana de Belo Horizonte, anteriormente exercidas pela Diretoria de Registro e Preparação de Pagamento – DRPP/SCPP e Grupo de Preparação de Pagamento de Pessoal – GPPP/Metropolitana, passam a integrar o conjunto de atribuições da Divisão de Pagamento de Pessoal – DPP/Metropolitana.