Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.560 de 06 de maio de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Ficam extintos os Grupos de Preparação de Pagamento de Pessoal no âmbito das Superintendências Regionais da Fazenda.
– Ficam extintos os Grupos de Preparação de Pagamento de Pessoal no âmbito das Superintendências Regionais da Fazenda.