Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.344 de 27 de dezembro de 1985
Cria Comissão destinada a participar da implementação do Plano Regional de Reforma Agrária do Estado de Minas Gerais - PRRA/MG. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item III, da Constituição do Estado, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1985.
Fica criada Comissão com a finalidade de participar da elaboração do projeto de execução, bem, como da implantação, do Plano Regional de Reforma Agrária do Estado de Minas Gerais - PRRA/MG.
- O apoio técnico e administrativo à Comissão, será prestado pelas Secretarias de Estado nela representadas, cabendo aos demais órgãos, entidades e instituições públicas estaduais prestar-lhe toda cooperação, dentro dos respectivos campos de atuação.
A Comissão será composta dos seguintes membros, nomeados pelo Governador do Estado: 1 - dois (2) representantes da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;
- A Comissão deverá exercer suas atividades em estreita articulação com a Diretoria Regional de Minas Gerais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Fica estabelecido o prazo de trinta (30) dias, contados da data da publicação deste Decreto, para a conclusão do documento inicial do Plano a que se refere o artigo 1º.
- O prazo referido neste artigo poderá ser prorrogado uma vez, pelo período de até trinta (30) dias, a critério das Secretarias de Estado e da Diretoria Regional de Minas Gerais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que exercem a supervisão dos trabalhos.
HÉLIO CARVALHO GARCIA Carlos Alberto Cotta Arnaldo Rosa Prata Luiz Alberto Rodrigues Ademir Lucas Gomes