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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.344 de 27 de dezembro de 1985

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Art. 2º

A Comissão será composta dos seguintes membros, nomeados pelo Governador do Estado: 1 - dois (2) representantes da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;

II

dois (2) representantes da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária;

III

dois (2) representantes da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social.

Parágrafo único

- A Comissão deverá exercer suas atividades em estreita articulação com a Diretoria Regional de Minas Gerais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.