Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.344 de 27 de dezembro de 1985

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criada Comissão com a finalidade de participar da elaboração do projeto de execução, bem, como da implantação, do Plano Regional de Reforma Agrária do Estado de Minas Gerais - PRRA/MG.

Parágrafo único

- O apoio técnico e administrativo à Comissão, será prestado pelas Secretarias de Estado nela representadas, cabendo aos demais órgãos, entidades e instituições públicas estaduais prestar-lhe toda cooperação, dentro dos respectivos campos de atuação.