Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.344 de 27 de dezembro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão será composta dos seguintes membros, nomeados pelo Governador do Estado: 1 - dois (2) representantes da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;
II
dois (2) representantes da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária;
III
dois (2) representantes da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social.
Parágrafo único
- A Comissão deverá exercer suas atividades em estreita articulação com a Diretoria Regional de Minas Gerais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.