Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.183 de 09 de dezembro de 1966
Aprova o Orçamento do Instituto de Previdencia dos Servidores do Estado de Minas Gerais para o exercício de 1967. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e na conformidade do disposto no artigo 107, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estabelece normas gerais do Direito Financeiro para a elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços, Decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, 10 de novembro de 1966.
– É aprovada a Resolução nº 54 de 10 de novembro de 1966, do Conselho Diretor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, que orça a receita e fixa a despesa do citado Instituto para o exercício de 1967.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1966. ISRAEL PINHEIRO DA SILVA José Pereira de Faria RESOLUÇÃO Nº 54/66 Orça a Receita e fixa a Despesa do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais para o exercício de 1967. O Conselho Diretor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, Resolve:
– O orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais para o exercício de 1967 estima a receita em Cr$ 29.862.297.086 (vinte e nove bilhões, oitocentos e sessenta e dois milhões, duzentos e noventa e sete mil e oitenta e seis cruzeiros) e fixa a despesa em Cr$ 29.862.233.200 (vinte e nove bilhões, oitocentos e sessenta e dois milhões, duzentos e trinta e três mil e duzentos cruzeiros).
– A receita será realizada com o produto do que for arrecadado das seguintes fontes e sob os títulos e subtítulos: Receitas Correntes Cr$ Receita Tributária 15.916.560.000 Receita Patrimonial 1.068.800.000 Receita Industrial 1.733.600.000 Transferências Correntes 7.672.600.000 Receitas Diversas 61.600.000 Total das receitas correntes 26.453.160.000 Receitas de Capital Cr$ Amortização de empréstimos concedidos 1.812.000.000 Transferências de Capital 1.597.137.086 Total das receitas de Capital 3.409.137.086 Receita Geral do Instituto 29.862.297.086
– As despesas discriminadas em anexo, relativas ás Despesas de Custeio, Transferências Correntes, Investimentos e Inversões Financeiras, distribuir-se-á pela seguinte estrutura programática: Cr$ I Administração Geral 4.263.888.000 II Assistência Odontológica 2.017.270.000 III Assistência Médica 11.089.744.000 IV Empréstimos Financeiros 7.308.455.000 V Assistência Social 516.623.200 VI Previdência e Seguros de Vida 4.666.253.000 Despesa Geral do Instituto 29.862.253.200
– Fazem parte integrante da presente Resolução os anexos que a acompanham, especificando a receita e discriminando a despesa.
– Ficam aprovadas as Normas Orçamentárias anexas, que objetivam disciplinar, racionalizar e dar as diretrizes gerais para elaboração e execução orçamentária.
– Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.
(a.) Eduardo Levindo Coelho – Presidente (a.) João Procópio de Carvalho – Diretor (a.) Francisco Badaró Junior – Diretor (a.) José Soares de Figueiredo – Diretor (a.) Francisco de Souza Lima – Diretor