Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.183 de 09 de dezembro de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.
– Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.