Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.183 de 09 de dezembro de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1966. ISRAEL PINHEIRO DA SILVA José Pereira de Faria RESOLUÇÃO Nº 54/66 Orça a Receita e fixa a Despesa do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais para o exercício de 1967. O Conselho Diretor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, Resolve:
Art. 3º
– As despesas discriminadas em anexo, relativas ás Despesas de Custeio, Transferências Correntes, Investimentos e Inversões Financeiras, distribuir-se-á pela seguinte estrutura programática: Cr$ I Administração Geral 4.263.888.000 II Assistência Odontológica 2.017.270.000 III Assistência Médica 11.089.744.000 IV Empréstimos Financeiros 7.308.455.000 V Assistência Social 516.623.200 VI Previdência e Seguros de Vida 4.666.253.000 Despesa Geral do Instituto 29.862.253.200