Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.183 de 09 de dezembro de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 2º
– A receita será realizada com o produto do que for arrecadado das seguintes fontes e sob os títulos e subtítulos: Receitas Correntes Cr$ Receita Tributária 15.916.560.000 Receita Patrimonial 1.068.800.000 Receita Industrial 1.733.600.000 Transferências Correntes 7.672.600.000 Receitas Diversas 61.600.000 Total das receitas correntes 26.453.160.000 Receitas de Capital Cr$ Amortização de empréstimos concedidos 1.812.000.000 Transferências de Capital 1.597.137.086 Total das receitas de Capital 3.409.137.086 Receita Geral do Instituto 29.862.297.086