Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.183 de 09 de dezembro de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Fazem parte integrante da presente Resolução os anexos que a acompanham, especificando a receita e discriminando a despesa.
– Fazem parte integrante da presente Resolução os anexos que a acompanham, especificando a receita e discriminando a despesa.