Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.183 de 09 de dezembro de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Ficam aprovadas as Normas Orçamentárias anexas, que objetivam disciplinar, racionalizar e dar as diretrizes gerais para elaboração e execução orçamentária.