Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.183 de 09 de dezembro de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– É aprovada a Resolução nº 54 de 10 de novembro de 1966, do Conselho Diretor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, que orça a receita e fixa a despesa do citado Instituto para o exercício de 1967.
Art. 1º
– O orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais para o exercício de 1967 estima a receita em Cr$ 29.862.297.086 (vinte e nove bilhões, oitocentos e sessenta e dois milhões, duzentos e noventa e sete mil e oitenta e seis cruzeiros) e fixa a despesa em Cr$ 29.862.233.200 (vinte e nove bilhões, oitocentos e sessenta e dois milhões, duzentos e trinta e três mil e duzentos cruzeiros).