Decreto do Distrito Federal nº 9866 de 04 de Novembro de 1986
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 20.000,00 (vinte mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.426 de 17 de dezembro de 1985, combinado com o Artigo 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta no Processo n° 030.011860/86, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 04 de novembro de 1986
— Fica aberto co Corpo de Bombeiros do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cz$ 20.000,00 (vinte mil cruzados) na seguinte dotação orçamentária: 22004.06301782.061 — Prevenção, Extinção e Perícias de Incêndios, Busca e Salvamento. 000 — 3132.00 — Outros Serviços e Encargos......................................................................... 20.000,00
— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação.
— O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
98° da República e 27° de Brasília JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA JOSÉ CARLOS MELLO MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO