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Decreto do Distrito Federal nº 9866 de 04 de Novembro de 1986

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 20.000,00 (vinte mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.426 de 17 de dezembro de 1985, combinado com o Artigo 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta no Processo n° 030.011860/86, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 04 de novembro de 1986


Art. 1º

— Fica aberto co Corpo de Bombeiros do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cz$ 20.000,00 (vinte mil cruzados) na seguinte dotação orçamentária: 22004.06301782.061 — Prevenção, Extinção e Perícias de Incêndios, Busca e Salvamento. 000 — 3132.00 — Outros Serviços e Encargos......................................................................... 20.000,00

Art. 2º

— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação.

Art. 3º

— O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.

Art. 4º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


98° da República e 27° de Brasília JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA JOSÉ CARLOS MELLO MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

Decreto do Distrito Federal nº 9866 de 04 de Novembro de 1986