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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 9866 de 04 de Novembro de 1986

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 20.000,00 (vinte mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 1º

— Fica aberto co Corpo de Bombeiros do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cz$ 20.000,00 (vinte mil cruzados) na seguinte dotação orçamentária: 22004.06301782.061 — Prevenção, Extinção e Perícias de Incêndios, Busca e Salvamento. 000 — 3132.00 — Outros Serviços e Encargos......................................................................... 20.000,00

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 9866 /1986