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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 9866 de 04 de Novembro de 1986

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 20.000,00 (vinte mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 3º

— O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 9866 /1986