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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 9866 de 04 de Novembro de 1986

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 20.000,00 (vinte mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 2º

— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 9866 /1986