Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 9866 de 04 de Novembro de 1986
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 20.000,00 (vinte mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.