Decreto do Distrito Federal nº 89 de 22 de Agosto de 1961
Cria Setores e Funções Gratificadas na Assessoria de Planejamento.
O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe conferem o art. 47 e seu parágrafo único da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
° - Ficam criados, nos Serviços das Divisões de Arquitetura e Urbanismo, de Licenciamento e Fiscalização de Obras e do Plano Diretor da Assessoria de Planejamento, os seguintes Setores: No Serviço de Arquitetura Setor de Projetos Arquitetônicos Setor de Artes e Decorações Setor de Maquetes e Materiais No Serviço de Urbanismo Setor de Projetos Urbanisticos Setor de Fiscalização Urbanística No Serviço de Cálculos Estrutiuais Setor de Cálculo Setor de Desenho No Serviço de Fiscalização de Obras e Posturas Setor de Fiscalização de Construção Setor de vistorias e Perícias Setor de Fiscalização da Via Pública Setor de Fiscalização do Zoneamento No Serviço de Aprovação de Plantas Setor de Consulta Prévia Setor de Exame e Contrôle de Projetos No Serviço de Estudos e Planejamento Setor de Levantamento e Pesquisas Setor de Estudos Técnicos
Art. 2º
Fica criado, na Divisão de Licenciamento e Fiscalização de Obras, o Setor de Expediente e Controle, diretamente subordinado ao Diretor da Divisão.
Art. 3º
Ficam incluídas na relação de Funções Gratificadas ,a que se refere o Decreto n.° 44, de 1.° de abril de 1961, as seguintes funções gratificadas: Chefe do Setor de Projetos Arquitetônicos - FG-8 Chefe do Setor de Artes e Decorações - FG-8 Chefe do Setor de Maquetes e Materiais - FG-9 Chefe do Setor de Projetos Urbanisticos - FG-8 Setor de Fiscalização Urbanística - FG-8 Chefe do Setor de Cálculo - FG-3 Chefe do Setor de Desenho - FG-9 Chefe do Setor de Expediente e Controle - FG-10 Chefe do Setor de Fiscalização de Construções - FG-8 Chefe do Setor de Vistoria e Perícias - FG-8 Chefe do Setor de Fiscalização da Via Pública - FG-9 Chefe do Setor de Fiscalização do Zoneamento - FG-9 Chefe do Setor de Consulta Prévia - FG-8 Chefe do Setor de Exame e Controle de Projetos - FG-8 Chefe do Setor de Levantamento e Pesquisa - FG-8 Chefe do Setor de Estudos Técnicos - FG-8
Art. 4º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.