JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 89 de 22 de Agosto de 1961

Cria Setores e Funções Gratificadas na Assessoria de Planejamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 89 /1961