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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 89 de 22 de Agosto de 1961

Cria Setores e Funções Gratificadas na Assessoria de Planejamento.

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Art. 2º

Fica criado, na Divisão de Licenciamento e Fiscalização de Obras, o Setor de Expediente e Controle, diretamente subordinado ao Diretor da Divisão.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 89 /1961