Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 89 de 22 de Agosto de 1961
Cria Setores e Funções Gratificadas na Assessoria de Planejamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criado, na Divisão de Licenciamento e Fiscalização de Obras, o Setor de Expediente e Controle, diretamente subordinado ao Diretor da Divisão.