Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 89 de 22 de Agosto de 1961
Cria Setores e Funções Gratificadas na Assessoria de Planejamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
° - Ficam criados, nos Serviços das Divisões de Arquitetura e Urbanismo, de Licenciamento e Fiscalização de Obras e do Plano Diretor da Assessoria de Planejamento, os seguintes Setores: No Serviço de Arquitetura Setor de Projetos Arquitetônicos Setor de Artes e Decorações Setor de Maquetes e Materiais No Serviço de Urbanismo Setor de Projetos Urbanisticos Setor de Fiscalização Urbanística No Serviço de Cálculos Estrutiuais Setor de Cálculo Setor de Desenho No Serviço de Fiscalização de Obras e Posturas Setor de Fiscalização de Construção Setor de vistorias e Perícias Setor de Fiscalização da Via Pública Setor de Fiscalização do Zoneamento No Serviço de Aprovação de Plantas Setor de Consulta Prévia Setor de Exame e Contrôle de Projetos No Serviço de Estudos e Planejamento Setor de Levantamento e Pesquisas Setor de Estudos Técnicos