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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 89 de 22 de Agosto de 1961

Cria Setores e Funções Gratificadas na Assessoria de Planejamento.

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Art. 3º

Ficam incluídas na relação de Funções Gratificadas ,a que se refere o Decreto n.° 44, de 1.° de abril de 1961, as seguintes funções gratificadas: Chefe do Setor de Projetos Arquitetônicos - FG-8 Chefe do Setor de Artes e Decorações - FG-8 Chefe do Setor de Maquetes e Materiais - FG-9 Chefe do Setor de Projetos Urbanisticos - FG-8 Setor de Fiscalização Urbanística - FG-8 Chefe do Setor de Cálculo - FG-3 Chefe do Setor de Desenho - FG-9 Chefe do Setor de Expediente e Controle - FG-10 Chefe do Setor de Fiscalização de Construções - FG-8 Chefe do Setor de Vistoria e Perícias - FG-8 Chefe do Setor de Fiscalização da Via Pública - FG-9 Chefe do Setor de Fiscalização do Zoneamento - FG-9 Chefe do Setor de Consulta Prévia - FG-8 Chefe do Setor de Exame e Controle de Projetos - FG-8 Chefe do Setor de Levantamento e Pesquisa - FG-8 Chefe do Setor de Estudos Técnicos - FG-8

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 89 /1961