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Decreto do Distrito Federal nº 8533 de 14 de Março de 1985

Cria funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e funções do Grupo Direção e Assistência intermediárias, na Tabela de Pessoal do Arquivo Público do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e ainda o que consta do processo n° DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Ficam criadas, na forma do Anexo I, funções de confiança, para composição das categorias do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, na Tabela de Pessoal do Arquivo Público do Distrito Federal.

Art. 2º

Ficam criadas, nos termos do Anexo II, funções para composição das categorias do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, na Tabela de Pessoal do Arquivo Público do Distrito Federal.

Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 8533 de 14 de Março de 1985