Decreto do Distrito Federal nº 8533 de 14 de Março de 1985
Cria funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e funções do Grupo Direção e Assistência intermediárias, na Tabela de Pessoal do Arquivo Público do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e ainda o que consta do processo n° DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Ficam criadas, na forma do Anexo I, funções de confiança, para composição das categorias do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, na Tabela de Pessoal do Arquivo Público do Distrito Federal.
Ficam criadas, nos termos do Anexo II, funções para composição das categorias do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, na Tabela de Pessoal do Arquivo Público do Distrito Federal.
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.