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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 8533 de 14 de Março de 1985

Cria funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e funções do Grupo Direção e Assistência intermediárias, na Tabela de Pessoal do Arquivo Público do Distrito Federal

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.