Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 8533 de 14 de Março de 1985
Cria funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e funções do Grupo Direção e Assistência intermediárias, na Tabela de Pessoal do Arquivo Público do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.