Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 8533 de 14 de Março de 1985
Cria funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e funções do Grupo Direção e Assistência intermediárias, na Tabela de Pessoal do Arquivo Público do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas, na forma do Anexo I, funções de confiança, para composição das categorias do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, na Tabela de Pessoal do Arquivo Público do Distrito Federal.